Somos uma comunidade evangélica que conduz pecadores à salvação em Cristo, por meio da pregação do evangelho, e agrega fiéis sob crenças comuns, fundamentadas nas Sagradas Escrituras. Longe de ser uma lista completa, esse é um resumo de nossas convicções básicas – devendo ser conhecida e abraçada por todos os nossos membros.
1. CREMOS na inspiração divina da Bíblia Sagrada (2 Tm. 3.16-17), que se deu por meio da ação do Espírito Santo, usando homens escolhidos (2 Pe. 1.21), cujo conteúdo é inalterável (Dt. 4.2; Ap 22.18,19) e não atualizável (Mt. 24.35), para por meio dela nos conduzir à vida eterna (Jo. 5.39). A mesma é nossa única regra de fé e prática, que devemos obedecer (Dt. 27.10) e jamais podemos ultrapassar (1 Co. 4.6; Is. 8.20). Sua interpretação depende da concordância e soma de suas declarações (Mt. 4.5-7; At. 15.15). A definição de pecado, nela apresentada, é a “transgressão da lei” divina (1 Jo. 3.4).
2. CREMOS em um único Deus (Ef. 4.6), eterno (Gn 21.33), revelado em três pessoas distintas que são iguais em poder, glória e majestade: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Mt. 28.19; 2 Co. 13.13); Criador do Universo, de todas as coisas que há nos céus e na terra (Ap. 4.11), visíveis e invisíveis (Hb. 11.3), e, em especial, a coroa da criação: os seres humanos (Sl. 8.3-8), por um ato sobrenatural e imediato, e não por um processo evolutivo (Gn. 2.7; Hb. 11.3 e Ap. 4.11).
3. CREMOS no Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus (Hb. 4.14), plenamente Deus (Fp. 2.5-8; Cl 2.9), plenamente Homem (1 Tm. 2.5), em sua concepção sobrenatural e nascimento virginal (Mt. 1.20-25), em sua morte substitutiva e expiatória (Rm. 4.24,25), em sua ressurreição corporal dentre os mortos (Lc. 24.36-43; At 3.15) e em sua ascensão aos céus (Lc. 24.50,51) de onde há de retornar (At 1.10,11) para consumar sua obra redentora (Fp. 3.20,21).
4. CREMOS no Espírito Santo, consubstancial com o Pai e o Filho, que convence os homens do pecado (Jo. 16.11) que regenera o pecador conduzindo à experiência do novo nascimento (Jo. 3.5; Tt. 3.5); habita no corpo dos justificados (1 Co. 3.16), é chamado de “o selo da promessa” e “a garantia de nossa herança” (Ef. 1.13,14) e guia os filhos de Deus (Jo. 16.13; Rm. 8.14; 1 Jo. 2.20,27).
5. CREMOS na queda do ser humano, que se deu por meio de Adão e afetou toda a raça humana (Rm. 5.12), destituindo-o da glória de Deus com a qual foi criado (Rm. 3.23) e que somente o arrependimento de sua condição e atos pecaminosos (Lc. 24.47) seguidos da fé (Ef. 2.8) na obra redentora de Jesus Cristo pode salvá-lo da ira divina (Rm. 5.9) e condenação ao inferno (Mt. 23.33) e torná-lo herdeiro da vida eterna (Tt. 3.4-7)
6. CREMOS na necessidade da regeneraçãoque se dá pela Palavra de Deus (1 Pe. 1.23) e obra do Espírito Santo (Tt. 3.5), a qual Jesus denominou como novo nascimento (Jo. 3.5), obra da graça divina recebida através da fé em Jesus Cristo (Ef. 2.8,9). Tal experiência engloba o perdão dos pecados, a justificação e o início de um processo de santificação (1 Co. 6.11) que deve ser aperfeiçoado ao longo da caminhada cristã (2 Co. 7.1).
7.CREMOS que a salvação é disponibilizada a todos (Mt. 11.28; 1Tm. 2.4; 2Pe. 3.9) e que o homem é responsável por suas escolhas e decisões (Js. 24.15), exercendo livre-arbítrio, e podendo tanto atender ao chamado divino (1Co. 7.17) que se dá por meio da sua Palavra que inspira a fé (Rm. 10.17), como também resistir à ação divina (At. 7.53; Hb. 3.7,8) e rejeitar a oferta redentora (Mt. 23.37; Jo. 5.40; At. 13.46). Mesmo em sua cegueira espiritual, os pecadores devem buscar a Deus (At. 17.27) e, pela graça divina (2 Tm. 1.9), podem se aproximar de Cristo (Ef. 2.13).
8. CREMOS no batismo ordenado por Jesus (Mt. 28.19; Mc. 16.16) realizado por imersão em águas (At. 8.35-39), que expressa publicamente nossa fé (que se identifica, apropria e confessa) na substituição realizada por Cristo em sua morte, sepultamento, ressurreição (Rm. 6.3-5) e posição à direita de Deus (Ef. 2.6), sendo o selo da fé na nova aliança assim como a circuncisão o foi na antiga aliança (Cl. 2.11,12; Rm. 4.11).
9.CREMOS no batismo no Espírito Santo, efetuado por Jesus Cristo (Lc. 3.15,16), como uma experiência subsequente à salvação (At. 8.12-17) – onde se recebe a presença do Espírito de Deus (Ef. 1.13) mas não automaticamente o seu revestimento de poder (Jo. 20.22; At. 1.8). O mesmo traz consigo, como uma evidência física inicial, a manifestação do falar em outras línguas (At. 2.4; 10.44-46; 19.1-7) e se constitui em um revestimento de poder para testemunhar (At. 1.8), permanecer na fé (2 Tm. 1.14) e ser transformado progressivamente na imagem de Jesus (2 Co. 3.18).
10. CREMOS na contemporaneidade dos dons do Espírito Santo, distribuídos conforme a sua vontade (1 Co. 12.11) para edificação da Igreja (1 Co. 14.5) evangelismo (1 Co. 14. 24,25) e que devem ser administrados com ordem e decência (1 Co. 14.40).
11.CREMOS na família, como instituição divina, iniciada pelo casamento entre homem e mulher (Mt. 19.4-6) e ampliada pela reprodução dos filhos, sendo que o casamento deve ser digno de honra (Hb. 13.4), monogâmico (1 Tm. 3.2), havendo fidelidade entre os cônjuges e exclusividade no ato conjugal (Mt. 5.27,28; 1 Co. 7.1-5). O novo casamento é permitido, caso seja dissolvido mediante a morte de um dos cônjuges (Rm. 7.2; 1 Co. 7.39) ou em caso de adultério da outra parte (Mt. 5. 31,32; Mt. 19.7-9) – embora em tais circunstâncias acreditemos que primeiro se ofereça perdão e se lute pela reconciliação e restauração. O divórcio por outros motivos não dá direito a novo casamento e os afetados por ele devem se reconciliar ou permanecer sem se casar (1 Co. 7.10, 11; Mt. 19.12). Considerando os parâmetros bíblicos da definição de família, interpretamos como pecado tudo o que, além de desobediência às instruções bíblicas (1 Jo. 3.4) colide com a revelação do plano divino para a família e a vida conjugal determinada pelo Criador, como as práticas sexuais da fornicação (sexo antes do casamento) e adultério (relação com quem não seja o cônjuge), pois desonram o matrimônio (Hb. 13.4); a homossexualidade (Rm.1.26, 27; Lv. 18.22; 1 Co. 6.9), a bestialidade (relação com animais – Lv. 18.23). Os papéis do homem e da mulher são bem definidos em nosso credo e sua importância vai além da questão reprodutiva; o governo do lar é atribuído ao homem, denominado de cabeça (Ef. 5.23; 1 Co. 11.3) e a quem a esposa deve submissão (Ef. 5.22-24; 1 Pe. 3.1), e esse valor se estende ao governo da igreja – onde as esposas não podem exercer autoridade sobre seus maridos (1 Tm. 2.12), embora possam servir juntamente com eles (1 Co. 9.5), inclusive no pastorado. A liderança do homem, em contrapartida, deve ser amorosa, sacrificial e servidora (1 Pe. 3.7; Cl. 3.19), tanto em casa quanto na Igreja (1 Pe. 5.1-3). Tais distinções visam a funcionalidade prática da estrutura familiar e da igreja sem diminuir a importância, enquanto pessoa, das mulheres – da mesma forma que a submissão que os filhos devem aos seus pais (Ef. 6.1-3) não lhes diminui valor e nem significa direito dos pais a abuso comportamental no exercício da sua autoridade (Ef. 6.4).
12. CREMOS na Igreja, que é o corpo de Cristo (Ef. 1.22, 23) e por Ele edificada (Mt. 16.18), a universal assembleia dos justos aperfeiçoados (Hb. 12.22, 23), coluna e fundamento da verdade (1 Tm. 3.15). Além do aspecto espiritual, essa Igreja também é expressa fisicamente pela congregação dos fiéis (Hb. 10.25) em diferentes localidades (Ap. 1.11), tendo suas reuniões públicas e nas casas (At. 20.20), sem nenhum dia semanal distinto dos demais (Rm. 14.5; Cl. 2.16,17). Tais ajuntamentos visam a pregação do evangelho (At.5.42), adoração e edificação mútua (1 Co. 14.26) e celebração da ceia memorial da nova aliança instituída pelo Senhor Jesus – com uso do pão e do fruto da vide (Mt. 26.26-29; 1 Co. 11.23-26). A expressão da fé de seus membros é vista, principalmente, pela obediência das Escrituras (Rm. 16.26) e aos mandamentos de Jesus (Mt. 28.19; Lc. 6.46; Jo. 14.21). O posicionamento em prol da verdade (Pv. 23.23), justiça (Mt. 5.6) e anseio por melhorias no que tange às questões políticas e sociais é visto como dever de cada cristão (1 Tm. 2.1-3), embora façamos distinção do direito de cidadãos dos nossos membros e a missão da igreja enquanto corporação; essa, por sua vez, se resguarda a orientar seus membros sobre os valores cristãos (Cl. 3.22 a 4.1). A prática da caridade e assistência aos necessitados, que começa por seus membros, também deve se estender a todos, incluindo os de fora da comunidade cristã (Gl. 6.10). Nosso credo é uma expressão de obediência que inclui a questão comportamental dos que abraçam a mesma fé e, juntos, almejam andar nela. Não obriga os de fora às mesmas crenças e práticas e nem lhes diminui o valor quanto pessoas; apenas determina a permanência ou não em nossa comunidade de fé.
13. CREMOS na prática da disciplina daqueles que compõem a igreja e pecaram, iniciando pela correção pessoal, estendendo-se à exortação com testemunhas, ao confronto público e podendo terminar com a exclusão (Mt. 18.15-17; 1 Co. 5. 2,13). Essa última medida se refere a quem se denomina irmão sem que seu comportamento sustente isso (1 Co. 5.9-13) e visa poupar a congregação de prejuízos espirituais (1 Co. 12;26) – embora não signifique proibição, à assistência aos cultos envolve deixar de se relacionar (Tt. 3.10,11) e afastar de responsabilidades. O propósito da disciplina não é tratar como inimigo (2 Ts. 3.14, 15) mas tentar promover a restauração (2 Tm. 2.24, 25). Acreditamos, portanto, que os cristãos devem ter um comportamento diferenciado, sendo que o uso de substâncias que alteram a clareza mental e comprometem o discernimento – por mais que os que os pratiquem aleguem não ser vícios – como drogas e substâncias químicas – são consideradas práticas pecaminosas. No que diz respeito ao consumo de álcool, ainda que desaconselhado, uma vez que pode vir a resultar em dependência e vício, ao se evitar o consumo público de álcool, o cristão além de fugir da aparência do mal (1Ts. 5:22), revela amor ao próximo ao abrir mão de algo que pode atentar contra consciência de alguns irmãos (1Co. 8:9-13); o consumo de álcool que resulte em embriaguez, no entanto, é definido nas Escrituras como pecado (Ef. 5.18).
14. CREMOS na ressurreição dos mortos(Mt. 22.23-32) como rudimento da doutrina de Cristo (Hb. 6.1, 2), sendo que haverá distinção de destino dos ressuscitados para a vida eterna e para juízo eterno (Dn. 12.2; Jo. 5.29) e também do tempo distinto deste evento para os salvos e perdidos (1 Co. 15.21-26; Ap. 20.4-6).
15. CREMOS no juízo vindouro (Hb. 9.27) como rudimento da doutrina de Cristo (Hb. 6.1, 2), que se dará a partir do regresso de Cristo (Ap. 22.12), sendo que haverá julgamento das obras dos santos (2 Co. 5.10) sem questionar o mérito da salvação (1 Co. 3.15) e também dos ímpios (Ap. 20.12-15) não mais havendo oportunidade de salvação (Mt. 25.46) e dando, então, início ao estado eterno onde nada mais será mudado (Ap. 21.1-4).